Classificação 12.6 Objeto de Auxílio/Conforto Pessoais

“Objetos criados para suprir deficiências físicas dos seres humanos e/ou para lhes dar maior comodidade, e que não se incluem nas demais subclasses do item 12. Inclui os respectivos acessórios. Ver tambem ARTIGO DE VIAGEM/CAMPANHA.” Fonte: FERREZ, Helena Dodd; BIANCHINI, Maria Helena S. Thesaurus para acervos museológicos. Ministério da Cultura, Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Fundação Nacional Pró-Memória, Coordenadoria Geral de Acervos Museológicos, 1987.

Pular para o conteúdo